
ARTIGO: O Dano Moral e o Assédio
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“O Dano Moral é um problema mundial que ocorre em praticamente qualquer contexto no qual exista interação entre as pessoas, pode ser ramificado em vários tipos de assédios, como o assédio moral ou mobbing. Recorrente nas empresas, o assédio moral pode ser disfarçado de brincadeira ou de um simples elogio com cunho sexual. O tema começou a ganhar espaço na mídia especializada, em virtude do crescimento de reclamações trabalhistas contra essa pratica.
Pesquisas revelam que o assédio ocorre independente do sexo, idade, cor e cargo. Qualquer pessoa pode ser vítima. Em sua maioria, impera na exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de maneira repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho. Sendo comum em ambientes de excessiva competitividade, que geram rivalidades entre os funcionários, sustentado por relações hierárquicas autoritárias, desiguais e assimétricas, que predominam por condutas negativas, relações desumanas e antiéticas, contrária a moral e aos bons costumes, de um ou mais superiores hierárquicos dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
A expressão Mobbing, é tecnicamente utilizada em estudos de comportamentos animais e identifica a postura antipredatória agressiva, quando a espécie é ameaçada, no contexto humano ela é caracterizada como bullying ou assédio moral, vertentes do dano moral.
A prática é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que a define como “o uso deliberado de força e poder contra uma pessoa, grupo ou comunidade que causa danos físicos, mentais e morais através de poder ou força psicológica gerando uma atitude discriminatória e humilhante”.
Entre outros casos, o assédio moral pode ficar configurado quando superior hierárquico solicita projetos ou relatórios em prazos impossíveis de sua realização, deixar de pedir tarefas, gritar ou ofender o funcionário na frente dos demais, imposição de apelidos, espalhar fofocas, exclusão de pessoas do grupo, não dividir informações, remarcação em cima da hora de reuniões e não avisar funcionário seu papel fundamental nela, pedir trabalhos que obriguem funcionário a aumentar em muitas horas sua jornada de trabalho, fazer críticas constantes, não reconhecer esforços e desmerecer resultados.
Ademais, ressalta-se que o conceito está cada vez mais amplo e já se admite condenações por assédio no sentido horizontal, ou seja, ocorridas entre funcionários de mesmo grau hierárquico, causando, nestes casos, muitas das vezes, espanto das organizações quando acionadas pelo Poder Judiciário. No princípio havia grande resistência da doutrina e jurisprudência em nosso país para aceitação da teoria da reparação por danos morais ou assédios.
Essa resistência consistia, basicamente, no argumento de que a dor e o sofrimento decorrente de violação ao direito da personalidade não poderiam ser objeto de indenização pecuniária, uma vez que tais ofensas não possuem caráter econômico. Hoje, o Poder Judiciário já conta com vasta gama de decisões prejudiciais às empresas que não se atentam ao tema.
Trabalhar contra o assédio moral é essencial para um ambiente melhor e mais produtivo. É importante a compreensão de mecanismos de prevenção e intervenção nos procedimentos internos no ambiente de trabalho para evitar indesejáveis passivos trabalhistas, sobretudo, danos à imagem da Empresa. Por essa razão, algumas Empresas tem criado uma ouvidoria interna para manter um contato mais estreito com seus funcionários e eventualmente lidar com esse tipo de situação.
O primeiro passo a ser dado, depende da organização, mobilização e principalmente que informações como estas cheguem aos trabalhadores. Um ambiente de trabalho salutar é um desafio diário, mas possível na medida em que são observadas condições de trabalho dignas, baseadas no respeito mútuo e na cooperação.”
Dr. Leonardo Veloso González
Advogado
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