
Lei muda o uso dos portões eletrônicos
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No último dia de 23 de janeiro foi sancionada, na cidade de São Paulo, pelo vice-prefeito Bruno Covas a Lei 16.809 que prevê alterações no uso de portões automáticos em residências, condomínios e comércios.
Conforme foi estabelecido, portões eletrônicos não poderão mais ocupar espaço além dos limites do terreno, de forma que invada a calçada. A medida foi tomada a fim de reduzir acidentes e tornar mais previsível para os pedestres a entrada e saída de carros. Os proprietários e condomínios terão o prazo de seis meses para fazer a alteração.
Indica-se o uso de portões laterais e, para os que não desejam trocar, é possível ficar em concordância com além adotando a sinalização visual e sonora, além de sensores que impeçam a abertura quando houver um pedestre próximo ao portão.
A medida foi tomada devido ao grande número de atropelamentos e acidentes envolvendo a abertura, fechamento ou falta de visão do motorista. Além de danos aos pedestres, também evita que haja o fechamento em cima dos carros, causando avaria nos veículos.
Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios e consultor do SP2, acredita que a lei vai ajudar a evitar acidentes.
Caso a lei não seja cumprida, o proprietário receberá uma notificação e no prazo de até 30 dias deverá fazer as alterações necessárias.
Após o período estipulado, os que não atenderem às especificações, terão que pagar uma multa no valor de R$ 250.
Lembrando que o valor poderá ser dobrado a cada trinta dias caso não haja a adequação dentro dos parâmetros da lei.
Muitas leis andam mudando no que diz respeito aos condomínios e residências. Clique aqui para saber sobre a nova legislação de cercas elétricas.
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Que absurdo.